A água está em minha propriedade, eu uso como bem entender! Essa é uma frase muito usada por produtores rurais, porém, não é assim que funciona.
Embora seja típico da natureza humana um forte sentimento de propriedade e de posse, sentimento esse que é justo em função da luta pela vida, aqui se faz necessário lembrar que a água é um bem público. “A água é como o ar, pertence à natureza e não tem um dono específico. O ser humano usa a água como usa o ar”, explica Ulysses Costa Freire, Professor do Curso CPT Impactos Ambientais na Propriedade Rural – Prevenção e Controle.
A água passa pela propriedade e o proprietário tem o direito do seu uso dentro dos limites da lei. Passa pela propriedade de forma subterrânea, quando está no lençol freático, e passa pela superfície através das nascentes, olhos d’água, córregos e rios.
Cabe ao produtor não impedir essa passagem, protegendo as nascentes e melhorando a infiltração da água no solo. Cabe ao proprietário não permitir que o ciclo da água na natureza seja interrompido dentro de sua propriedade.
A propriedade rural pode manter o ciclo da água girando através da proteção das áreas de recarga e das nascentes. Por essa razão que o Novo Código Florestal Brasileiro define uma área que deve ser isolada para fazer a proteção do entorno das nascentes, denominada de Área de Preservação Permanente (APP).
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Por Daniela Guimarães.