Regulação do etanol é simplificada

A revisão responde ao requerimento dos produtores que pediram flexibilidade no processo de autorização de ampliação de usinas e construções de novas unidades

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) pretende unificar as etapas de autorização de construção e operação de usinas de etanol em apenas uma. A proposta está prevista na minuta de resolução que estabelece a regulamentação e obrigatoriedade de autorização da agência para a produção de biocombustíveis no país.

A revisão responde ao requerimento dos produtores que pediram flexibilidade no processo de autorização de ampliação de usinas e construções de novas unidades. Segundo a proposta da ANP, a autorização de operação das usinas estaria ligada à prestação, por parte do empreendedor, de informações como a comprovação de obtenção de licença de instalação, memorial descritivo do processo produtivo e listagem dos tanques de armazenamento.

Os produtores debateram, ainda, que não existe previsão legal para que a ANP atue na autorização das unidades. Segundo o artigo 68-A da MP 532 referente à regulação do setor de etanol, não comporta tal competência à ANP.

Foram sugeridas, durante audiência pública, a regulamentação da produção de etanol a partir de amiláceas; a exigência de ações de redução de emissão de vinhaça como condicionante para a autorização de ampliação da capacidade; e a regulamentação das biorrefinarias e microdestilarias. Foi discutida também a obrigação das unidades de ter espaço para o armazenamento de etanol com capacidade mínima de 120 dias de autonomia de sua produção.

Por: Virgínia Maria de Araújo

Virginia 11-11-2011 Biodiesel

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