Propriedades rurais do Pampa devem fazer Cadastro Ambiental Rural

O CAR - Cadastro Ambiental Rural foi criado em 2012, pela lei que estabelece as normas do Novo Código Florestal Brasileiro.

A obrigatoriedade do CAR vem da necessidade de proteger o Bioma Pampa da degradação ambiental

Cadastro Rural dos Pampas Decreto regulamenta as propriedades rurais da região do Pampa.

O CAR - Cadastro Ambiental Rural foi criado em 2012, pela lei que estabelece as normas do Novo Código Florestal Brasileiro. Sua criação vem da extrema necessidade de proteger os biomas do Brasil da degradação ambiental. Muitos deles já sofreram sérios danos pela exploração agrícola sem planejamento, como o Pampa Gaúcho. Já em 2009, ele abrangia apenas 36% devido ao desmatamento da vegetação nativa.

Para impedir uma destruição ainda maior do Pampa, o governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, assinou um decreto para regulamentar as propriedades rurais da região. A regulamentação será feita por meio do CAR, cadastro eletrônico obrigatório a todos os produtores rurais do país.

O registro visa à integração de todos os dados ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das Áreas de Uso Restrito, além da vegetação nativa e das áreas consolidadas das propriedades rurais brasileiras.

Como o Rio Grande do Sul possui uma realidade distinta dos demais estados, por ser o único da federação a possuir o Bioma Pampa, o cadastro será facilitado para que os agricultores possam preencher todos os dados de forma correta e em tempo hábil.

Inúmeras são as vantagens para os agricultores que procederem ao cadastro. Os que preencherem o CAR terão a garantia de novos direitos de uso dos imóveis rurais, além da obtenção de crédito agrícola nas instituições financeiras do país, com início em maio de 2017.

É bom lembrar que o Cadastro Ambiental Rural é uma determinação federal, de caráter obrigatório e essencial. O proprietário rural pode fazer o registro nos sindicatos da categoria, na Emater, nas cooperativas da região e nas prefeituras.

No preenchimento do CAR, o agricultor deverá acrescentar seus dados pessoais, além de comprovar a posse do imóvel e a elaboração do croqui. Este feito por via satélite, com a especificação do perímetro do imóvel, da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Proteção Permanente, da Reserva Legal, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas.

Todos os dados coletados no Cadastro Ambiental do Pampa visam à criação de políticas públicas para garantir a qualidade do meio ambiente rural, bem como a proteção do bioma da região.

Por Andréa Oliveira.

Fonte: Globo Rural.

Administrador 12-08-2015 Meio Ambiente

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